Aprovado no Dia 09 de Dezembro O Dia da Biblia em Moju hoje é Lei Municipal.
O prefeito municipal de Moju o Sr. Iran Ataide de Lima, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei nº 857/2010.
Art. 1º. - Fica instituído o Dia Municipal da Bíblia no calendário Oficial do Município de Moju, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada Ano.
Art. 2º. – O poder Público Municipal incentivará as entidades religiosas visando a realização de cultos, carreatas, shows, maratonas de leitura bíblica, exposições bíblicas, construção de monumentos à Bíblia. A distribuição maciça das Escrituras é uma das formas que os cristãos encontraram de agradecer a Deus por esse alimento para a vida do ser Humano.
Art. 3º. – Projeto de Lei nº 013/2010, de Autoria do Vereador Zeca Pantoja, que institui o segundo Domingo do mês de Dezembro de cada ano como o dia Municipal da Bíblia.
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