Associação

DIRETORIA

PRESIDENTE: PRESBÍTERO ISRAEL DOS SANTOS SILVA
VICE PRESIDENTE: EV. CARLOS AUGUSTO
1º SECRETÁRIO: ADONIAS MACMILLER C. FARIAS
2º SECRETÁRIO: FELICIANO TAVARES
1º TESOUREIRO: EV. GERO GIL
2º TESOUREIRO: AIDA CONCEIÇÃO FARIAS
3º TESOUREIRO: JOEL PANTOJA SOUZA

CONSELHO FISCAL
1- ADRIANO MORAES COSTA
2- BENEDITO DIAS
3- ORINEIDE CRUZ CAMPOS

CONSELHO DE ÉTICA
1- MANOEL TRINDADE
2- JOSÉ MARIA




ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE MOJU/AMAZÔNIA, sigla AUIEMA,
constituída em 11 de agosto de 2008 com sede provisória na avenida das palmeiras, 202, bairro centro, Moju-Pa e foro nesta cidade e município de Moju-Pa é uma entidade filantrópica, educacional, sem fins econômicos, sem distinção de credo, raça, cor, política. Constituída por tempo indeterminado, e elege este mesmo foro para dirimir qualquer duvida ou litigância que não possa ser resolvida pela diretória ou assembléia geral, entre os sócios ou terceiros, não podendo ser resolvida em outro foro se não no da cidade de Moju.
Art. 2º A AUIMA tem por finalidade promover mais união da comunidade e das igrejas evangélicas, promover extraordinariamente pesquisas, produzir materiais religiosos e da região amazônica, e dar treinamento e ainda apoio a Ordem dos Pastores das Igrejas Evangélicas de Moju (OPEM).
I- Promover assistência social a comunidade cristã evangélica;
II- Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, principalmente a que envolve a comunidade evangélica;
III- Oferecer serviços gratuitos a pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de apoio, formação e treinamento da comunidade evangélica;
IV- A AUIEMA dentro da sua Escola de Informática vai dar cursos base e avançados de informática, adquirir e distribuir software e literatura em geral, visando a formação e informação da comunidade evangélica de um modo geral;
V- Estimular a valorização da comunidade evangélica tendo em vista o seu desenvolvimento cultural e espiritual;
VI- Criar e dirigir cursos próprios para os associados e a outras instituições do gênero;
§ 1º - Uma escola evangélica
VII- Com uma biblioteca evangélica e uma área reservada para dar aula de música evangélica, dentro da sua escola, vai buscar uma parceria e montar uma pré-escola e o ensino fundamental no regime aberto de 4:00 hs por turnos, e uma livraria pra atender as necessidades dos alunos e do público em geral;
VIII- Um centro de recuperação para dependentes químicos. No regime aberto, semi-aberto e regime fechado;
§ 2º - Uma casa de apoio aos pastores de outros campos ou estados
IX- Com um restaurante comunitário, para servir alimentação regional e satisfazer as necessidades das comunidades carentes, evangélicas ou não;
§ 3º - Curso de corte e costura e culinária para a comunidade em geral. E curso de capacitação de obreiros e seminários evangélicos. Curso de comunicação, como falar em público e trabalhar nos meios de comunicações falados e escritos.
X- A AUIEMA vai montar uma rádio comunitária FM em parceria com as outras comunidades e associações que tenham interesse neste assunto, para informar os nossos ouvintes da situação política social e econômica da nossa região;
XI- Vai buscar uma parceria com médicos Ginecologistas, Dentistas, Pediatras e Clínicos Gerais, oferecendo suas instalações para estes serviços;
§ 4º - A AUIEMA dentro de suas estruturas tem um programa de orientação de adolescentes jovens e adultos, dando formação espiritual, familiar e disciplinando para o bem estar da sociedade.
XII- A AUIEMA vai ter a sua chácara própria para seus encontros e cursos evangélicos e também ônibus para fazer o transporte de seus fiéis.
Art. 3º - A diretoria da AUIEMA vai fazer convênios com entidades governamentais e não governamentais, para estabelecer termos de cooperação e parcerias para desenvolver suas atividades.
Art. 4º - As atividades da AUIEMA serão orientadas por diretrizes e normas de seu Estatuto próprio aprovado em Assembléia Geral e nas leis vigentes no País.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades a AUIEMA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por este estatuto.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art. 6º - A AUIEMA é constituída por um número ilimitado de sócios distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário e contribuinte.
Art. 7º - São direitos dos sócios quites com as suas obrigações:
I- Votar e ser votado para um cargo efetivo;
II- Tomar parte nas assembléias gerais;
III- E dado direito somente as igrejas e membros filiados a AUIEMA;
Art. 8º - São deveres dos sócios:Acatar as decisões da diretoria;
I- Contribuir financeiramente para que a AUIEMA realize seus objetivos;
II- Ter o aval do presidente e sua diretoria como alguém que representa apoio e presta serviço a comunidade evangélica;
III- Participar a cada 6( seis) meses de pelo menos uma reunião da AUIEMA;
Parágrafo único - a não observância a qualquer um desses incisos constituirá motivo grave, que perderá o direito de votar e ser votado.
Art. 9º - Os sócios somente poderão ser excluídos por decisão da diretoria e aprovado em Assembléia Geral.
§ 1º - Quando de qualquer modo, o sócio se julgar injustiçado terá amplo direito de defesa perante a assembléia geral.
§ 2º - Sobre qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser sócio da AUIEMA.
Art. 10º - Somente serão aceitos membros unanimemente aprovados pela diretoria da AUIEMA, depois encaminhados a Assembléia Geral para aceitar ou rejeitar.
Art. 11º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.

CAPÍTUTLO III - DA ADMINISTRAÇÃO E ASSEMBLÉIAS
Art. 12º - A AUIEMA observará os princípios da legalidade de impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 13º - A AUIEMA adotara pratica de gestão administrativa necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação dos respectivos bens da entidade.
Art. 14º - Compete privativamente à assembléia geral:
I- Eleger a sua diretoria;
II- Destituir os cargos e funções dos mesmos;
III- Aprovar as contas;
IV- Alterar o estatuto;
V- Dissolver a AUIEMA;
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V. É exigido o voto concorde de dois terços dos presentes sendo a assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço em seguinte convocação.
Parágrafo único - a assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e em segunda convocação com qualquer número.
Art. 15ª - A Assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente de dois em dois meses ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Art. 16º - A Assembléia geral será convocada:
I- Pelo Presidente;
II- Pela Diretoria;
III- Por requerimento de um quinto dos sócios quites com suas obrigações sócias.
Art. 17º - A Convocação da assembléia geral será feita de edital afixado na sede da instituição e/ou publicado na imprensa local, por circularidade ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Art. 18º - A Diretoria será constituída por um presidente, por um vice-presidente, primeiro e segundo secretario e primeiro e segundo tesoureiro.
§ 1º - O Mandato da Diretoria será de dois anos com a exceção do mandato da primeira diretoria.
§ 2º - As Reuniões da Diretoria poderão ser realizadas utilizando-se vídeo conferencia e outros recursos tecnológicos que vierem a surgir.
Art. 19º - Compete a Diretoria:
I- Decidir e proibir a alienação, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da AUIEMA;
II- Fazer as alterações necessárias no estatuto adequando a novas realidades e encaminhando para aprovação da assembléia geral;
III- Aprovar o ingresso de novos sócios dentre lista de candidatos preparados pelo presidente;
IV- Declarar excluídos sócios que deixarem de cumprir os respectivos deveres para com a AUIEMA;
Art. 20º - Compete ao Presidente:
I- Representar A AUIEMA judicial e extra judicialmente;
II- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
III- Presidir as reuniões e a assembléia geral;
IV- Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso vacância até o seu termino;
III- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Art. 22º - Compete ao Primeiro Secretario:Secretariar as reuniões da diretoria e assembléia geral, redigir e lavrar as atas e ter a guarda dos documentos sobre a sua responsabilidade, fazer relatório e convocação das reuniões quando for necessário.
Art. 23º Compete ao Segundo Secretario:
I- Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato em caso de vacância até o seu termino;
III- Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro secretário;
Art. 24º - O Conselho fiscal e formado por três pessoas.Compete ao conselho fiscal: entre elas opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil da AUIEMA, e de possíveis organizações por ela criadas, comparecer a assembléia geral da AUIEMA, e apresentar o seu relatório a diretoria e a assembléia geral, com as suas rejeições ou sugestões para a melhorar o desempenho da administração da AUIEMA.
I- Foram observados os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileira de contabilidade;
II- Foi dada a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da AUIEMA, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão;
III- Será realizada auditoria, quando for necessária ao bom desempenho da AUIEMA, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de verbas publicas conforme previsão deste estatuto. A prestação de conta de todos os recursos e bens de origem pública esta de acordo com o que dispõem aos princípios contábeis geralmente aceitos pela contabilidade, conforme o calendário civil que inicia em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro do ano em ciclo.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - O Patrimônio da AUIEMA será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública, doações registrados ou não em seu nome.
Art. 26º - No caso da dissolução da associação os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica própria, que esteja registrada no conselho nacional de assistência social – CNAS ou, na falta desta, a instituição pública de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 27º - No caso de a AUIEMA perder qualificação legal privilegiada, os possíveis bens patrimoniais adquiridos com recursos públicos serão transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos legais preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 28º - A AUIEMA não distribuirá a seus conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendo, bonificações participações ou parcelas de seu patrimônio auferido mediante o excesso de sua atividade, mas as aplicará integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 29º - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria ou Assembléia Geral.
Art. 31º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.Moju, 11 de agosto de 2008.

Israel dos Santos Silva
Presidente

Adonias Macmiller Corrêa Farias
1º secretário


ATA DE 11/08/2008
Segunda, 11 de Agosto de 2008 Ata da assembléia de fundação da associação da união das igrejas evangélicas de Moju/Amazônia (AUIEMA), realizada no dia 11 de agosto de 2008, as 20: 15 horas, na igreja Presbiteriana do Brasil, situada à Rua Firmino Silva Santos, nº 20 bairro Alto, no município de Moju, Estado do Pará. Sob a Presidência interina do Pastor Miguel Arcanjo Pereira dos Santos Silva, e tendo como Secretario, Adonias Macmiller Corrêa Farias. Reuni-se 23 (vinte e três) pessoas que assinaram o livro de presença – conforme se relaciona: Israel dos Santos Silva, Abrahão Trindade Cunha, Manoel Almeida, Ana Maria, Orivaldo Afonso Mendonça, Raimundo Cuimar de Souza, Aida conceição Farias, Manoel Trindade conceição, Antonio Figueredo da Silva. Feliciano Tavares, Valdelino de Jesus dos Santos Neto, Elias de Souza, Benedito Silva dos Santos, Joel Pantoja Miranda, lucivaldo Alves Ferreira, Jeremias conceição Souza, Adonias Macmiller Corrêa Farias, Jobson S. Mariano, Benedito Alves Ferreira, Miguel Arcanjo Santos, Jose Afonso dos Santos Silva, Francisco de Assis Conceição. Com o fim especial de se organizarem em associação, com a finalidade de promover a valorização da comunidade evangélica. Após a apresentação dos presentes e uma palavra de oração conduzida pelo Pastor Miguel Arcanjo Santo, foi feito uma leitura Bíblica em João cap. 17: 16-20 pelo próprio pastor. Criação, nome e sede da associação, em seguida com uma mensagem sobre a importância da comunidade evangélica desenvolvida pelos diretores, o presidente introduziu o assunto motivados desta reunião, trazendo à assembléia formada pelos presentes a proposta de criação de uma associação filantrópica, educacional de fins não econômicos, objetivando promover a união e valorização da comunidade evangélica neste município em seus diversos aspectos. Os presentes foram unânimes em apoiar a proposta constituindo-se assim a associação da união das igrejas evangélicas de Moju/Amazônia. Que terá sede no endereço: Avenida das Palmeiras nº 202 bairro: centro. Moju-Pa. Estatuto: Lida e analisada pelas assembléias a minuta do estatuto, conforme transcrita no final desta Ata foi aprovada por unanimidade passando doravante a reger as atividades e deliberações da associação. Diretoria: Para dirigir a associação pelo período de 2 (dois) anos, foi eleita a seguinte Diretoria: Presidente: Israel dos Santos silva, brasileiro, casado, empresário, C. I. 3257308. CPF. 622.654.902.53, residente á Rua 31 de março, Nº 32, bairro: pedreira, município de Moju-Pa. Vice – Presidente: Carlos Augusto P. Souza, brasileiro, solteiro, Ass. Administrativo. C. I. 228572 e CPF: 397.554.282.91, residente a Rua Maratininga, snº, bairro Novo Horizonte, Moju-Pa. 1º Secretário: Adonias Macmiller Corrêa Farias, brasileiro, casado, gerente de produção. C. I. 3312165 e CPF. 234.466.842.04. Residente à Rua Miguel Arcanjo ribeiro, Nº 27, bairro: Pedreira, Moju-Pa. 2º Secretário: Jose Feliciano Tavares, brasileiro, casado, mestre de obras. C. I. 4684062 e CPF: 332.292.102.63, residente á rua travessa Janbu-açu, Nº 27, bairro: Parolândia, Moju-Pa. 1º Tesoureiro: Gerogil Pereira da silva, brasileiro, casado, profissão: evangelista, C. I. 4519407 e CPF, 880.830.392.68. 2º Tesoureiro: Aida Conceição Farias, brasileira, casada, comerciante, C. I. 5503286, CPF. 236.644.522.91. Palavra do Presidente: após a posse, tomando a direção dos trabalhos, o presidente fez uso da palavra, falando da alegria de presidir tão honrada associação e compartilhando seus planos para a nobre instituição, com a leitura da palavra, encerrou a assembléia elevando a Deus, uma oração de agradecimento. Para constar lavrei a presente ata que vai por mim assinada e pelo presidente, após aprovação.

Moju 11 de Agosto de 2008.

Presidente: Israel dos Santos Silva

1º Secretário: Adonias Macmiller Corrêa Farias




IGREJAS E PASTORES

- IGREJA BATISTA BRASILEIRA: REV. PASTOR MIGUEL ARCANJO P. SILVA SANTOS
- IGREJA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA DE DEUS: REV. PASTOR GEREMIAS CONCEIÇÃO
- IGEJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MISSÕES: REV. PASTOR NONATO MACIEL
- ASS. DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA: REV. PASTOR ODALIO SANTOS SILVA
- PRESBITERIANA DO BRASIL: REV. PASTOR FRANCISCO
- IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR: REV. PASTOR ANTONIO CARLOS
- IGREJA FILADELFIA DO BRASIL: REV. PASTOR ANASTÁCIO GOES DA COSTA
- ASEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE ANÁPOLIS: REV. PASTOR BENEDITO GARCIA LEÃO
- IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA: REV. PASTOR RAIMUNDO VILHENA CUNHA
- IGREJA FILADELFIA DO BRASIL: REV. PASTOR JAIRO LOBO DA COSTA
- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DO BRASIL: REV. PASTOR CARLOS ALVES
- COMUNIDADE EVANGELICA DO ESPIRITO SANTO: REV. PASTOR SEDINALDO GOMES
- IGREJA DA PAZ: REV. PASTOR ANTÔNIO LEÃO
- IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR: REV. PASTOR CARMOS PIRES
- IGREJA PENTEOSTAL UNIDA DO BRASIL: REV. PASTOR JOSÉ MARIA DA SILVA
- IG. EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINIST. DO UTINGA: REV. PASTOR NATANAEL CUIMAR
- ASSEMBLEIA DE DEUS MÃE: REV. PASTOR JOSÉ AFONSO